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 A Questão Social no Brasil 

- os direitos econômicos e sociais
como direitos fundamentais -

 

Maria Victoria Benevides
(socióloga, professora da Faculdade de Educa
ção da USP e diretora da Escola de Governo)

 

A Constituição brasileira vigente, dita “Cidadã” e promulgada após intensa participação popular, estabelece como objetivos da República: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º). Como fundamentos do Estado democrático de Direito o texto constitucional afirma a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Os direitos sociais incluem educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados (art.6º).

Os direitos dos trabalhadores especificam conquistas sociais que em nada ficam a dever às democracias populares socialistas e as democracias progressistas do chamado primeiro mundo (art.7º). [1]

Nossa Carta Magna reflete, assim, uma feliz combinação de direitos humanos e de direitos do cidadão, de tal sorte que lutar pela cidadania democrática e enfrentar a questão social no Brasil praticamente se confunde com a luta pelos direitos humanos – ambos entendidos como resultado de uma longa história de lutas sociais e de reconhecimento, ético e político, da dignidade intrínseca de todo ser humano, independentemente de quaisquer distinções.

Temos uma bela Constituição social o que, sem dúvida, representa um avanço considerável em relação à história de um país regado com sangue de escravos. No entanto, ainda hoje, a realidade brasileira explode em violenta contradição com aqueles ideais proclamados. Sabemos todos que vivemos num país marcado por profunda desigualdade social, fruto de persistente política oligárquica e da mais escandalosa concentração de renda. E, hoje, ainda sofremos um processo de negação dos direitos sociais arduamente conquistados, na medida em que prospera a defesa de um “Estado mínimo”, que abandona o povo à sua sorte e que reduz a cidadania às liberdades civis e políticas, mantendo, em contrapartida, os privilégios dos “de cima” e a brutal carência de direitos dos “de baixo”. O mais recente relatório de indicadores sociais do PNUD coloca o Brasil em 79º lugar. O próprio Banco Mundial, insuspeito de simpatias “esquerdistas”, vem afirmando que a pobreza tem crescido muito devido à globalização econômica - e não o contrário, como apregoam nossos deslumbrados arautos do neoliberalismo.

Pretendo abordar o tema da questão social no Brasil vista do ângulo de sua vinculação com a democracia e os direitos dela decorrentes, com ênfase nos direitos econômicos e sociais, entendidos como direitos humanos fundamentais. Nesse sentido, estarei falando de democracia como, prioritariamente, o regime que propicia a consolidação e a expansão da cidadania social, com a garantia das liberdades e da efetiva e autônoma participação popular.

Democracia é, assim, entendida como o regime político fundado na soberania popular e no respeito integral aos direitos humanos. Esta breve definição tem a vantagem de agregar democracia política e democracia social. Em outros termos, reúne os pilares da “democracia dos antigos”, ou democracia política - tão bem explicitada por Benjamin Constant e Hannah Arendt , quando a definem como a liberdade para a participação na vida pública - e a democracia moderna, embasada no ideal republicano, nos valores do liberalismo político e da democracia social. Ou seja, reúne as exigências da cidadania plena, a única que engloba as liberdades civis e a participação política, ao mesmo tempo que reivindica a igualdade e a prática da solidariedade.

A questão social insere-se no contexto do empobrecimento da classe trabalhadora com a consolidação e expansão do capitalismo desde o início do século 19, bem como o quadro da luta e do reconhecimento dos direitos sociais e das políticas públicas correspondentes, além do espaço das organizações e movimentos por cidadania social. A primeira e inarredável constatação histórica se impõe: até o século 19 os trabalhadores ligados à terra não podiam ser expulsos; tinham, apesar da pobreza, um mínimo de segurança. O capitalismo (“tudo que é sólido desmancha no ar”) destruiu essa proteção social e provocou as hordas de excluídos de toda sorte. Se o Estado do Bem Estar Social - graças às lutas dos trabalhadores e aos ideais socialistas – conseguiu uma certa estabilidade social, com o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais, o neoliberalismo veio provocar o segundo ato dessa tragédia: agora aqueles excluídos da terra, que conseguiram se afirmar como trabalhadores pela garantia das prestações sociais do Estado, tudo perdem, já não têm propriedade e são despojados dos direitos econômicos e sociais. São os novos proletários de terço final do século 20.

Historicamente, os direitos econômicos e sociais foram (e, de certa forma, continuam sendo) aqueles dificilmente vieram a ser reconhecidos – isto é, não apenas proclamados mas também acompanhados das devidas e eficazes garantias. São aqueles direitos das classes ou grupos despossuídos, sem poder econômico, sem autonomia cultural, sem poder político.

O primeiro grupo de direitos humanos – os direitos civís e políticos- foram declarados e garantidos contra o sistema de desigualdade de condição jurídica próprio do feudalismo: a divisão estamental.

Correspondem a afirmações da igualdade de direitos individuais, de autonomia do indivíduo contra os grupos sociais que tradicionalmente o abafavam, como a família, a corporação de ofícios, a Igreja, os estamentos. Dissolvida a sociedade estamental e afirmada a autonomia jurídica dos indivíduos, verifica-se, em pouco tempo (a partir do séc.19) que uma nova divisão social se afirmava, agora paradoxalmente sob o manto protetor da igualdade de direitos individuais : a divisão da sociedade em classes proprietárias e classes trabalhadoras, em ricos e pobres. Em 1847, afirmava Alexis de Tocqueville: “a Revolução Francesa, que aboliu todos os privilégios e destruiu os direitos exclusivos, deixou no entanto subsistir um, o da propriedade (...) Dentro em pouco, é entre os que têm posses e os que não têm, que se estabelecerá a luta política; o grande campo de batalha será a propriedade, e as principais questões da política passarão pelas modificações mais ou menos profundas a trazer ao direito de propriedade “(Souvenirs).

Foi contra a ascensão do capitalismo, como modo de vida – isto é, como um novo tipo de civilização na qual tudo se compra e tudo se vende – que se afirmaram os direitos econômicos e sociais, assim como os direitos individuais foram reconhecidos e garantidos contra o feudalismo. Portanto, a idéia central a ser enfatizada é a seguinte: sem a superação do capitalismo, os direitos econômicos e sociais não chegarão a se afirmar e se consolidar, principalmente nas sociedades ditas “periféricas”.

As liberdades individuais – locomoção, habeas-corpus, igualdade de voto, livre associação, segurança – foram o patamar sobre o qual se apoiou o movimento socialista do século 19 para reivindicar os grandes direitos econômicos e sociais. Efetivamente, sem as liberdades civis e políticas, o movimento sindical teria tido enorme dificuldade para se desenvolver. Os burgueses queriam a liberdade de associação para eles, mas não para os trabalhadores - e sabiam que estavam exteriorizando uma contradição injusta, do ponto de vista ético e jurídico.

É bastante conhecida a distinção histórica em gerações, ou dimensões dos direitos humanos, a partir do século 18, com os direitos individuais, os sociais e os coletivos da humanidade. No entanto, se para os países do primeiro mundo faz sentido essa sucessão histórica de direitos, para nós a questão se coloca de outra forma. Nunca tivemos uma “revolução burguesa”, no sentido de que as classes proprietárias não lutaram em defesa de liberdades civis e políticas que lhes tivessem sendo negadas (ver, a respeito, a análise de Sérgio Buarque de Hollanda quando afirma que, no Brasil, “a democracia sempre foi um lamentável mal-entendido”). Em nosso país, a consciência da dignidade humana na liberdade, na igualdade, na solidariedade nasceu ao mesmo tempo, de um só golpe, no século 20. É fato inegável, ademais, que sempre tivemos a supremacia dos direitos políticos sobre os direitos sociais. Criamos o sufrágio universal - o que é, evidentemente, uma conquista - mas, com ele, criou-se também a ilusão do respeito pelo cidadão. A realização periódica de eleições convive com o esmagamento da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões. Portanto, é possível afirmarmos que, ao contrário dos países europeus e da América do Norte, aqui ao sul do Equador os direitos econômicos e sociais são a condição essencial para a realização  das liberdades.. Ou seja, os direitos econômicos e sociais são, para nós, a condição da democracia, e não o contrário.

O grande problema dos direitos humanos é a sua não-efetividade, pois sua defesa dependerá sempre da institucionalização de um sistema de poder, de uma posição de poder na sociedade. Objeto dos direitos econômicos e sociais são políticas públicas ou programas de ação governamental, que visam a suprimir carências sociais. Os titulares desses direitos são os grupos carentes ou despossuídos – como sujeito coletivo, ou individualmente, para todas as pessoas que os compõem. É o que ocorre, por exemplo, com os direitos trabalhistas – de fruição coletiva e individual – e dos direitos em matéria de acesso ao ensino fundamental (ver Constituição Federal, art.208). O sujeito passivo de tais direitos sociais é o Estado, ou os particulares que detêm poder econômico – também no caso dos direitos trabalhistas e do direitos de acesso à propriedade.

É importante assinalar que os direitos fundamentais, justamente por serem direitos já reconhecidos e proclamados oficialmente – em nossa Constituição e em todas as convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário – não podem ser revogados por emendas constitucionais, leis ou tratados internacionais posteriores. Os projetos de emenda constitucional da Presidência da República, no sentido do desmanche dos direitos trabalhistas é, portanto, inconstitucional. Isso significa que, além de naturais, universais e históricos, os direitos humanos são, também, indivisíveis e irreversíveis. São irreversíveis porque à medida que são proclamados, tornando-se direitos positivos fundamentais, não podem mais ser revogados. São indivisíveis porque, numa democracia efetiva, não se pode separar o respeito às liberdades individuais da garantia dos direitos sociais; não se pode considerar natural o fato de que o povo seja livre para votar mas continue preso às teias da pobreza absoluta.[2]

Dado o caráter inorgânico dos grupos sociais carentes no Brasil, um problema central diz respeito à necessidade de organização e de representação ; daí avulta o papel dos sindicatos, em relação à categoria dos trabalhadores, mesmo os não sindicalizados. Dentre as garantias judiciais , organizadas oficialmente, destacam-se o dissídio coletivo trabalhista,a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público ou, excepcionalmente, por ONG (cuja legitimidade deve ser alargada, aliás) e a desapropriação para reforma agrária. Outra garantia judicial, não organizada oficialmente, é a ação direta de inconstitucionalidade em relação a políticas públicas determinadas. Dentre as garantias não-judiciais, temos aquelas reconhecidas oficialmente, como a greve, a Previdência Social, o sistema público de educação e o sistema único de saúde. Dentre as não-reconhecidas oficialmente (o que não significa que sejam ilegalidades ), está a ocupação de terras para produção agrícola ou de imóveis para habitação.

A cidadania democrática pressupõe a igualdade diante da lei, a igualdade da participação política e a igualdade de condições sócio-econômicas básicas, para garantir a dignidade humana. Essa terceira igualdade é crucial, pois exige uma meta a ser alcançada, não só por meios de leis, mas pela correta implementação de políticas públicas, de programas de ação do Estado. É aqui que se afirma, como necessidade imperiosa, a organização popular para a legítima pressão sobre os poderes públicos. A cidadania ativa pode ser exercida de diversas maneiras, nas associações de base e movimentos sociais, em processos decisórios na esfera pública, como os conselhos, o orçamento participativo, iniciativa legislativa, consultas populares.

É importante deixar claro que a participação cidadã em entidades da sociedade civil não significa aceitar a diminuição do papel do Estado – este continua sendo o grande responsável pelo desenvolvimento nacional com a garantia efetiva dos direitos dos cidadãos. O êxito eventual de algumas parcerias, de obras do chamado “terceiro setor”, não pode obscurecer essa realidade. É dos poderes públicos que devem ser cobradas, por exemplo, as novas propostas de cidadania social, como os programas de renda mínima, de bolsa-escola, de banco do povo, de polícia comunitária, de saúde pública, de política agrária etc.

É conhecida a relação muitas vezes vista como dilemática entre igualdade e liberdade. Ora, os direitos civis e políticos exigem que todos gozem da mesma liberdade, mas são os direitos sociais que garantirão a redução das desigualdades de origem, para que a falta de igualdade não acabe gerando, justamente, a falta de liberdade. Por sua vez, não é menos verdade que a liberdade propicia as condições para a reivindicação de direitos sociais. Um exemplo histórico do direito social à educação parece-me eloqüente. Já em abril de 1792, Condorcet alertava, no Relatório sobre a Instrução Pública apresentado à Assembléia Legislativa : “os direitos humanos permanecerão formais se não se firmarem na base da igualdade efetiva dos indivíduos em relação à Educação e à Instrução”. É nesse sentido, aliás, que se posicionam todos os críticos das “mistificações igualitárias”, presentes nas teses das “oportunidades iguais” na escola, apesar do abismo das diferenças sociais.

Para se discutir a consciência de cidadania social numa determinada sociedade é necessário partir do reconhecimento da distância que separa, por um lado, leis e princípios fundantes de liberdades e direitos e, por outro lado, a própria consciência de tais direitos, além da existência (ou não) dos mecanismos institucionais e dos recursos para garantir a sua prática, ou a sua fruição. O reconhecimento dessa distância provoca, num primeiro momento, as seguintes indagações: em que espaços é exercida a reivindicação de direitos? A partir de quais relações sociais? Frente a quais instituições? Em relação a que demandas? (E. Jelin, 1994). Torna-se evidente, portanto, que a idéia de cidadania, assim como a de direitos, estão sempre em processo de construção e de mudança. Isso significa que não podemos congelar, num determinado período ou numa determinada sociedade, uma lista fechada de direitos específicos. Tal lista será sempre passível de transformação, sempre historicamente determinada. Como assinalou Hannah Arendt, o que permanece inarredável, como pressuposto básico, é o direito a ter direitos.

Percebe-se, assim, como a relação entre cidadania social e democracia explicita-se também no fato de que ambas são processos. Os cidadãos numa democracia não são apenas titulares de direitos já estabelecidos - mas existe, em aberto, a possibilidade de expansão, de criação de novos direitos, de novos espaços, de novos mecanismos. O processo, portanto, não se dá no vácuo. Lembra Marilena Chauí que a cidadania exige instituições, mediações e comportamentos próprios, constituindo-se na criação de espaços sociais de lutas (movimentos sociais, sindicais e populares) e na definição de instituições permanentes para a expressão política, como partidos, legislação, órgãos dos poderes públicos e mecanismos de participação popular (como conselhos, orçamento participativo, consultas populares como referendos e plebiscitos e a prática da iniciativa popular legislativa). Distingue-se, portanto, a cidadania passiva - aquela que é outorgada pelo Estado, com a idéia moral da tutela e do favor - da cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente participante da esfera pública e criador de novos direitos para abrir espaços de participação.

A expansão da cidadania social implica, além de uma ação efetiva dos poderes públicos e da pressão popular, num tipo de mudança cultural, no sentido de mexer com o que está mais enraizado nas mentalidades marcadas por preconceitos, por discriminação, pela não aceitação dos direitos de todos, pela não aceitação da diferença. Trata-se, portanto, de uma mudança cultural especialmente importante no Brasil, pois implica a derrocada de valores e costumes arraigados entre nós, decorrentes de vários fatores historicamente definidos: nosso longo período de escravidão, que significou exatamente a violação de todos os princípios de respeito à dignidade da pessoa humana, a começar pelo direito à vida; nossa política oligárquica e patrimonial; nosso sistema de ensino autoritário, elitista, e com uma preocupação muito mais voltada para a moral privada do que para a ética pública; nossa complacência com a corrupção, dos governantes e das elites, assim como em relação aos privilégios concedidos aos cidadãos ditos de primeira classe ou acima de qualquer suspeita; nosso descaso com a violência, quando ela é exercida exclusivamente contra os pobres e os socialmente discriminados; nossas práticas religiosas essencialmente ligadas ao valor da caridade em detrimento do valor da justiça; nosso sistema familiar patriarcal e machista; nossa sociedade racista e preconceituosa contra todos os considerados diferentes; nosso desinteresse pela participação cidadã e pelo associativismo solidário; nosso individualismo consumista, decorrente de uma falsa idéia de “modernidade”.

É bem provável que os mais jovens aqui presentes jamais tenham ouvido algo sobre uma certa “democracia da gravata lavada”. No entanto, essa expressão já sintetizou, em dado período de nossa história, o sonho de construção de uma “sociedade ordeira e feliz”. Há quase um século e meio, o liberal mineiro Teófilo Otoni, por exemplo, proclamava a causa da “democracia da gravata lavada, a democracia pacífica da classe média, letrada e asseada, a única merecedora do gozo dos direitos políticos da cidadania” (Campanha do lenço branco, 1860).

Podemos sorrir dessa lembrança antiga, embora ela não reflita apenas uma curiosidade histórica: ainda hoje convivemos com a discriminação contra todos aqueles que não se encaixam no padrão excludente de “letrados e asseados” e, portanto, não são considerados cidadãos com plenos direitos. Há poucos anos  ouvimos de autoridade paulistana que “a prefeitura só pode atender aqueles que pagam impostos”, e, assim, se justificaria o abandono de importante parcela do povo vítima de enchentes e desabamentos. São também freqüentes as ocasiões em que se propõe a mutilação da cidadania por vários motivos - desde a cor da pele até o grau de instrução (ainda há, por exemplo, quem condene o voto do analfabeto!), passando pelo não-direito dos jovens aos cursos supletivos, pois a “educação de adultos” deixou de ser responsabilidade governamental (vide a emenda 14 à Constituição).

A mudança cultural necessária deve levar ao enfrentamento de herança histórica tão pesada e ainda ser instrumento de reação a duas grandes deturpações que fermentam em nosso meio social – como parte de uma certa “cultura política”- em relação ao entendimento do que sejam os direitos fundamentais do ser humano. A primeira delas, muito comentada atualmente e bastante difundida na sociedade, inclusive entre as classes populares, refere-se à identificação entre direitos humanos e “direitos dos bandidos”. Essa deturpação decorre certamente da ignorância e da desin- formação mas também de uma perversa e eficiente manipulação, sobretudo nos meios de comunicação de massa, como ocorre com certos programas de rádio e televisão, voltados para a exploração sensacionalista da violência e da miséria humana.

A segunda deturpação, evidente nos meios de maior nível de instrução (meio acadêmico, mas também de políticos e empresários), refere-se à crença de que direitos humanos se reduzem essencialmente às liberdades individuais do liberalismo clássico e, portanto, não se consideram como direitos fundamentais os direitos sociais, os direitos de solidariedade universal. Nesse sentido, os liberais adeptos dessa crença aceitam a defesa dos direitos humanos como direitos civís e políticos, direitos individuais à segurança e à propriedade; mas não aceitam a legitimidade da reivindicação, em nome dos direitos humanos, dos direitos econômicos e sociais, a serem usufruídos individual ou coletivamente, ou seja, aqueles vinculados ao mundo do trabalho, à educação, à saúde, à moradia, à previdência e seguridade social etc.

É contra tal quadro histórico e com tais deturpações - muitas vezes conscientes e deliberadas, de grupos ou pessoas interessadas em desmoralizar a luta pelos direitos humanos, porque querem manter seus privilégios ou porque querem controlar e usar a violência, sobretudo a institucional, apenas contra os pobres, contra aqueles considerados “classes perigosas”- que se dirige a luta pela nova e ampliada cidadania social.

Finalmente, gostaria de concluir levantando uma questão de ordem prática, relativa às possibilidades de transformação e de militância política. Partindo do pressuposto de que o socialismo não morreu – seus ideais continuam vivos e atuantes – pergunto qual deveria ser a opção das esquerdas no Brasil hoje.

Penso que as esquerdas poderiam se unir a partir de uma plataforma comum com dois eixos : 1) a crítica incisiva do capitalismo em sua fase mais selvagem de “globalização”, visando à sua superação; 2) a conquista da democracia efetiva e, em específico, da participação popular. Os dois eixos convergem no compromisso com a promoção dos direitos humanos e ideais humanistas, com ênfase nos direitos econômicos e sociais, aqueles historicamente consagrados nas lutas socialistas, o que já garante um mínimo de consenso entre as esquerdas de origem vária.

Quanto ao primeiro ponto, trata-se de denunciar, com o máximo rigor, a incompatibilidade entre democracia e capitalismo. Estou convencida de que, ao invés da tradicional aliança com a democracia liberal, o capitalismo hodierno mantém um casamento perfeito com o poder oligárquico - foram feitos um para o outro. Seu rebento mais notável é esse “neoliberalismo”, que de maneira absolutamente insana vem transformando os pobres em miseráveis e descartáveis. Nenhuma forma de democracia pode conviver com tal nível de exclusão social. No Brasil, esse verdadeiro “horror econômico” aparece no desmanche das mínimas garantias de seguridade social, como nas indecentes propostas de reforma da Previdência ou na defesa das vantagens do trabalho informal e “temporário”. Cabe às esquerdas insistir na solidariedade social como valor e como exigência inarredável da democracia. Não se trata mais de “humanizar o capitalismo”, pois no estágio atual isso já é impossível. Trata-se de propor sua superação por um sistema que combine a democracia participativa com eficientes instrumentos de proteção social (há várias formas em discussão, desde a renda mínima à reforma agrária , passando pelo banco popular para minicrédito e por novas políticas publicas de saúde e educação, aqui destacando-se o projeto da bolsa escola, o qual tem sido citado até pelo Presidente da República).

Quanto ao segundo eixo, sabemos que, mesmo entre nós, identificados com a herança generosa da revolução por “liberdade, igualdade, fraternidade”, a adesão concreta às práticas e instituições democráticas tem sido francamente insuficiente. Mas cabe às esquerdas, vítimas preferenciais da repressão no regime militar, lutar contra a doença mais grave de nosso sistema político, o abuso do poder. Contra esse mal só existe um remédio: voltar às raízes da democracia como soberania popular e cidadania ativa. Isto é, devolver ao povo o poder decisório que, em tese, é seu. Nesse sentido, o orçamento participativo do Partido dos Trabalhadores, o PT, é parte indis- pensável de programa comum das esquerdas. É evidente que outras práticas de demo- cracia participativa devem ser ampliadas, como os conselhos, as iniciativas legis- lativas e os plebiscitos, além do apoio explícito aos movimentos sociais e populares.

O abuso do poder é mais evidente na instância executiva. Uma das características de nossa história republicana é a tendência a se perverter o sistema presidencial de governo em dominação caudilhesca do Presidente da República - aquele “presidencialismo imperial” tão denunciado pelos atuais governantes quando, na oposição, defendiam o parlamentarismo. Lutar contra isso, hoje, é um dever funda-mental das esquerdas, se quiserem, ao vencer, exercer o poder democraticamente.

A principal questão permanece: para que unir as esquerdas em torno de um projeto eleitoral? Se for para continuar o mesmo jogo da política oligárquica, não vale a pena. Precisamos dizer, claramente, que queremos ganhar para mudar, tanto no enfrentamento do capitalismo “realmente existente” (o verdadeiro capitalismo selvagem) quanto na superação da contrafação democrática que vem sendo imposta pelo neoliberalismo triunfante.

A solidariedade é, hoje, mais urgente do que nunca. Significa que todos somos responsáveis pelo bem comum. Considero, portanto, como extremamente perigoso (por mais que entenda suas causas) o descrédito do povo nas instituições políticas, pois isso ultrapassa a figura das pessoas, dos governantes e parlamentares, para atingir o próprio cerne da ação política, acaba se transformando num descrédito na ação política e na sua capacidade transformadora. Não é possível ser cidadão consciente com rejeição à atividade política. O resultado da apatia pode ser uma atitude na vida social que é o oposto de qualquer idéia de cidadania democrática, que é o das estratégias individuais, do “salve-se quem puder”, da “justiça pelas próprias mãos”, excluindo qualquer possibilidade de ação coletiva, de solidariedade. Mas, como digo aos meus alunos, sou professora, logo... sou otimista. O pensador italiano Antonio Gramsci afirmava que “devemos ser pessimistas no diagnóstico, mas otimistas na ação”. Acompanho a criação de associações de luta em torno de interesses públicos e a atuação de movimentos sociais de grande importância – como o MST, Movimento dos Trabalhadores sem Terra - assim como percebo o crescimento constante da consciência política do povo (haja vista as recentes eleições em São Paulo e no país, com a vitória da oposição e do PT) e um novo entusiasmo na juventude para a participação cidadã.

Participo de novos projetos de educação em direitos humanos e para a cidadania e, há dez anos, faço parte da direção da Escola de Governo – escola de formação política, baseada nos princípios da democracia participativa, da ética na política, do compromisso com o desenvolvimento nacional e do respeito aos direitos humanos. “Para conjurarmos o risco da consolidação da barbárie”, escreve Fábio Konder Comparato – “precisamos construir urgentemente um mundo novo, uma civilização que assegure a todos os seres humanos, sem embargo das múltiplas diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, o direito elementar à busca da felicidade”. Será pedir muito para o povo brasileiro?

No Brasil, a esperança é uma virtude revolucionária. Esta, como uma exigência contra a destruição feita pelo capitalismo predador neste mundo “globalizado” pelo mais perverso neoliberalismo econômico, é o grande desafio para o século 21.

Referências bibliográficas

ARENDT, Hannah - Da Revolução, São Paulo: Ática, 1988.

BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita - A Cidadania Ativa. São Paulo: Ática, 1991.

----- - Cidadania e Democracia, in Lua Nova, nº33,1994.

----- - Cidadania e Direitos Humanos, in Cadernos de Pesquisa, Fund. Carlos Chagas, nº 104, julho 1998.

CHAUÍ, Marilena - Cultura e Democracia. São Paulo: Moderna, 1984.

COMPARATO, Fábio Konder - "A Nova Cidadania", in Lua Nova, 28/29, 1993, pp. 85-106.

----------- - A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, São Paulo: Saraiva, 1999.

----------- - A Humanidade no século a grande opção, Univ. de Coimbra, fev.2000. Publ. na revista Praga.

JELIN, Elizabeth - "A Cidadania desde baixo", in Lua Nova, 32, 1994

TOCQUEVILLE, Alexis de - Souvenirs


Notas

[1] O direito à moradia é conquista recente, tendo sido incluído pela emenda constitucional nº26, de 14/02/2000.

[2] Ver resolução nº32/130 da ONU, de 1977 que estabelece : “é impossível a realização dos direitos civis políticos sem o usufruto dos direitos econômicos , sociais e culturais”.